O
filtro eleitoral está definido desta forma, mas o que chama a atenção é
saber que o judiciário brasileiro por natureza é um agente político e
não, neste sentido, um agente neutro, como o foi na era monárquica
Aos súditos a única razão de viver estaria em servir a família real, de modo que a corte fosse intocada e arbitrasse aquilo que dissesse respeito à nação. Se os reinados existem, na atualidade, carregam apenas a capacidade de fascínio da população, nada mais. Talvez a tentativa de domesticação do povo nunca tenha acabado de fato, sequer no instante de escolha de seus representantes, pois a cortes ainda buscam preservar o seu matrimônio de poder dos tempos absolutistas.
Recentemente, um dos ministros do STF, ao proferir sua análise sobre classificação indicativa dos horários dos programas de televisão, afirmou categoricamente que havia por parte do governo a determinação de tutelar a sociedade, que efetivamente teria condições de decidir o que assistir, portanto, não sendo necessário impor aos meios de comunicação regulamentações injustas.
Em debate, como sempre o direito à liberdade de expressão e a competência do povo em decidir. No entanto, a lei da ficha limpa tem o efeito refutado, pois, qualquer nome que se apresente para a representação popular deverá passar pelo crivo da justiça, sem o qual estará impedido de ser votado, de assumir cargos públicos. Em essência define-se como consenso nacional medidas para alavancar poder de ordem política e social, com justiça e tutela.
Ora, haverá a cada eleição uma corrida frenética à “corte” de justiça de tal maneira que sua voz passa a ser a decisão do povo na sua coletividade, posicionamento ratificado nas palavras de Gilmar Mendes, conforme matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo. “Não se deve esquecer que essa tal opinião pública ou essa imprecisa vontade do povo é a mesma que elege os chamados candidatos fichas-suja”. Afinal de contas está se falando do que, se não do direito de determinação da opinião pública, no que diz respeito a ela sem domesticação?
Para outro ministro, “Enquanto o indivíduo é gente, o membro do poder é agente. Para sair da condição de gente para a de agente é preciso maior qualificação e essa é a razão de ser da Ficha Limpa”, disse Ayres Britto. O filtro eleitoral está definido desta forma, mas o que chama a atenção é saber que o judiciário brasileiro por natureza é um agente político e não, neste sentido, um agente neutro, como o foi na era monárquica.
No seu discurso está a definição que a sociedade precisa ser ordenada, mesmo considerando a prerrogativa do cercear da liberdade de escolha e política dos indivíduos. Ademais, nem sempre os maus políticos, candidatos, tem conta a cumprir com a justiça. Vamos ver no que vai dar.
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