A Imprensa e a Lei

A rigor, os meios de comunicação passam a exercer função exageradamente grande para a formação do pensamento social.

Mídia - Como era esperado o Supremo Tribunal Federal derrubou, na íntegra, a Lei de Imprensa alegando ser antiga, de 1967, formulada por governo militar, e que não serve mais aos propósitos. Imbuídos do espírito da liberdade de imprensa, os representantes da justiça, entenderam que é preciso modernizar as formas de tratar a comunicação de massa, pois com o advento das novas tecnologias, a sociedade vive em tempos novos, uma nova realidade. Desta forma, tornam-se indispensáveis refazer suas diretrizes, que definem a esfera pública.

Alguns pontos precisam ser analisados de maneira detida, a começar pelo código civil, pois há a dúvida se será mesmo suficiente para dar conta do complexo território da comunicação pós-moderna, exatamente, a que fazem referência os defensores das mudanças. Afinal, nos dias atuais a comunicação se torna a base de construção da realidade, haja vista, a quantidade de informação que a sociedade recebe, sem ter condições de verificar in loco a sua veracidade. A rigor, os meios de comunicação passam a exercer função exageradamente grande para a formação do pensamento social. O que não quer dizer, evidentemente, capacidade para definir os rumos de uma sociedade. Entretanto, passa a ser uma ferramenta importante no espaço sistêmico.

Profissionalmente, o jornalismo está longe de ser de pouca importância, mas ao contrário, ao longo dos séculos tornou-se fundamental para delimitar o olhar social, a começar para a concepção de política, economia, cultura. Caso não fosse assim, não haveria tanta necessidade da justiça se preocupar com as mensagens jornalísticas e publicitárias no período eleitoral. Casos emblemáticos estão à volta, como, por exemplo, a vitória de Collor de Melo em 1989, que contou com o apoio explícito e escandaloso da Rede Globo de Televisão, com evidente edição do Jornal Nacional que dispensou mais tempo para o candidato vencedor, do PRN, e menos para o sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva. Além do caso que, de tão escandaloso, virou livro: a Escola Base de São Paulo. O qual resultou na destruição de famílias inteiras por relatos falsos da mídia sensacionalista.

Evidentemente que pontos da Lei deveriam ser revistos, mas a definição de seu fim por completo, torna-se exagero e falta de conhecimento por parte dos representantes da justiça brasileira que, muitas vezes, perdem sua referência e embrenham por caminhos que macula a imagem de uma sociedade dita justa e democrática. Mídia não ser refere a jornalistas, pobres mortais, mas grandes empresas de comunicação com todo o seu poder de barganha, político e econômico.

A afirmação que se trata de uma Lei da era militar não se sustenta, pois se assim fosse, deveríamos rever a tomadas de decisões de Getúlio Vargas que deixou grande legado, contudo sendo embora questionado, não foram deletados da vida brasileira. Nos tribunais, possivelmente a confusão poderá levar a falta de transparência, o que, de alguma forma, norteia o ordem de partes do país.

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